Requeremos, nos termos do artigo 13, § 2° da Constituição do Estado de São Paulo e do artigo 34, da XIII Consolida0ção do Regimento Interno, a constituição de uma
Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 9 (nove Deputados ou
Deputadas, com a finalidade de, no prazo de 120 (cento e vinte dias, investigar quais as políticas públicas que foram adotadas e quais deverão ser aplicadas para a prevenção e o tratamento técnico das áreas de deslizamento de encostas do Estado.